segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA E SEU PROTAGONISMO


Do ponto de vista social , quando se fala em comunidade se tem em vista um um conjunto de pessoas com interesses mútuos que vivem no mesmo local e se organizam de acordo com determinadas normas comuns.
Se a idéia de comunidade a cada dia se fortalece como elemento de solidificação da cidadania, a mediação ainda é vista com resistência e uma certa desconfiança . A dúvida não surpreende se considerarmos que vivemos em uma sociedade na qual o perde e ganha , o lucro , a vantagem surgem como resultado de um sistema econômico em que o poder parece prevalecer , quer seja pela autoridade de onde emanda , quer pelo próprio poder econômico .
Embora a mediação venha sendo experienciada no âmbito de conflitos judiciais, quando já há demanda instaurada, a mediação comunitária se realiza num espaço que não é o público do processo, mas no interno da comunidade local sem a intervenção judicial. Porém, antes de identificar a possibilidade da mediação comunitária, é necessário precisar o termo mediação.
Entende-se por mediação o processo de comunicação e diálogo pelo qual os participantes, com a assistência de um mediador , pessoa neutra , tratam conflitos na busca de opções pacíficas de entendimento, recompondo a boa relação . Através da mediação se estabelece a co-responsabildiade dos particpantes na tomada de decisões que poderão influir em suas vidas, atuando de forma preventiva para melhorar as relações dos demais.
O mediador é essencial como o terceiro elemento que supera a dualidde que se estabelece entre as pessoas em conflito . Porém, ele apenas possibilita a reconstitução do diálogo reflexivo para que os participantes tenham condições de encontrar soluções adaptadas às suas conveniências e expectativas na medida em que melhora a comunicação.
Não há ,pois, na mediação a situação adversarial , dual , autor e réu , quem ganha e quem perde. Há,sim, um situação triangular que implica na atuação do mediador, terceiro indepenente dos envolvidos no conflito. Por isso , na linguagem de Jena-François Six, a mediação é um não-poder e o mediador deve suscitar a liberdade.
Além de contribuir para a socialização das dificuldades provocadas pelos conflitos , a mediação passa a ser um processo de aprendizagem. Isso porque o processo de construção de atendimento a uma situaçaõ conflituosa, quando é alcançado o entendimento , torna-se um suporte de atuação para a vida.
Na perspectiva da comunidade , como grupo organizado que desenvolve conjuntamente capacidades e recursos , atuando de maneira comprometida, consciente e crítica em busca de mudança do seu ambiente segundo as suas necessidades, a mediação se apresenta como uma proposta transformadora.
Pela mediação os participantes têm acesso à informação ,à inclusão e participação no atendimento aos conflitos , como responsáveis e efetivos protagonistas nas soluções . Cono conseqüência, a mediação tem caráter curativo e preventivo de conflitos. Esse protagonismo dos participantes reflete-se no protagonismo da própria mediação como instrumento de fortalecimento comunitário .
A difusão dos valores de convivência da própria comunidade , como o estímulo à autoreflexão e à responsabilidade , fazem com que surjam novos pactos de convivência, com a facilitação da vida social.É a convivência pacífica que se realiza, enriquecida pelo respeito à diversidade .
Se a disputa e a desavença deixam as seqüelas da desunião e da dor , a mediação permite fazer do conflito um espaço de aprendizado, de escuta , de diálogo . Apresenta-se , pois, a mediação como uma proposta possível , adequada , procedimento legítimo de uma sociedade que busca cultivar a paz como caminho necessário à própria sobrevivência .


Genacéia da Silva Alberton
Desembargadora
TJ/RS

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